Como funciona o Imposto de Renda para influencer digital?
Hoje no papo Blogosfera, vamos esclarecer uma dúvida que é se o influencer digital precisa entregar imposto de renda.
Se você trabalha na internet como influenciador digital e quer ganhar mais dinheiro, precisa saber como funciona suas obrigações em relação ao Imposto de Renda.
Estamos no mês de março, período em que começamos o preenchimento para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, cujo prazo final é até 29 de abril. E poucos influencers conhecem suas obrigações legais como o pagamento de impostos, por exemplo. E é sobre isso que iremos falar no artigo a seguir.
O que é um influencer digital?
Para quem não sabe, os influencers – também denominados como Influenciadores Digitais, têm como profissão construir um relacionamento com o público, gerando credibilidade, ganhando seu pão influenciando e impactando pessoas.
Desse modo, conseguem faturar um bom dinheiro com patrocínios, divulgações e parcerias com empresas que querem investir no marketing de influência.
Sobre o Marketing de influência:
Marketing de influência é uma estratégia que ocorre por meio de plataformas digitais, como Instagram, YouTube, TikTok e LinkedIn. O marketing de influência é uma abordagem de marketing que consiste em praticar ações focadas em indivíduos que exerçam influência ou liderança sobre potenciais clientes de uma marca. Fonte: Wikipédia
Com o desenvolvimento da tecnologia e da Internet, passamos a viver sob novos paradigmas e um influencer digital é alguém capaz de influenciar pessoas através da sua produção de conteúdo nas redes sociais. Também conhecidos como creators, que são criadores de conteúdo de sucesso que conquistaram um público fiel e engajado.
Por que o influencer digital precisa se preocupar com o imposto de renda?
Ao contrário do que muitos pensam, ser influencer digital é sim uma profissão. E por ser uma atividade nova a respeito das obrigações tributárias dos influencers digitais surgem algumas dúvidas.
Mas isso não significa que o influenciador não tenha obrigações legais que exigem atenção.
Influencer digital e a tributação do Imposto de Renda
O influencer digital como um profissional remunerado, os valores recebidos pelo trabalho de influenciador são sujeitos a tributação, e em alguns casos é necessário pagar o Imposto de Renda, sendo possível optar por tributar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Veja como fica a tributação do imposto de renda nos casos:
- Como Pessoa Física, o influencer precisa recolher o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão. A alíquota, nesse caso, pode chegar até 27,5%.
- Se o influencer optar por abrir uma empresa, precisará recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
Apesar de aparentar ter mais quantidade de tributos a serem pagos, isso não significa que o valor será mais alto.
Na verdade, optando pelo Simples Nacional, a alíquota de impostos começa em 6%.
Por isso, o empreendedor digital sempre precisa analisar a opção mais vantajosa. A seguir iremos mostrar uma opção simples que pode ajudar a declarar seu Imposto de Renda como influencer para estar em dia com a Receita Federal.
Vantagens da abertura de empresa para influencer digital
O digital influencer que atua como Pessoa Jurídica, que é aquele profissional que tem uma empresa aberta, já tem o diferencial competitivo de poder emitir notas fiscais.
Inclusive, muitos contratantes dão preferência para quem atua dessa maneira, porque assim não precisam arcar com encargos trabalhistas e outras despesas.
Outra vantagem muito importante é que como Pessoa Jurídica, o influencer pode diminuir a sua tributação.
Atenção: Quando o influenciador digital recebe até R$ 1.998,00 por mês, não precisa declarar nem fazer o pagamento de impostos. Mas, quando seus ganhos passam desse valor, é preciso declarar seus lucros e despesas e pagar o imposto mensalmente por meio do carnê-leão.
Dessa forma, o imposto pode chegar até a 27,5% sobre todo o valor recebido mensalmente. Além disso, ele ou ela precisa pagar 20% de INSS, o que pode chegar a R$ 6.101,06.
No caso do influencer digital começar a faturar um pouco mais, a melhor opção é abrir empresa e ficar com uma tributação que varia de 7% a 12%.
Como o influenciador digital pode abrir empresa?
Antes de começar o processo para abrir empresa, ele precisa fazer um planejamento que reúna todas as informações essenciais para o seu negócio.
Tendo todas as informações do seu público, mercado e definições sobre como vai atuar, ele já conseguirá elaborar a certidão de nascimento de seu negócio, que é o contrato social.
As atividades (CNAES), interesses e participações de sócios, objetivo, informações do setor e regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) também devem ser registrados.
Portanto, é preciso definir o tipo de empresa: Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou uma das sociedades.
Tenha em mãos o contrato social, 2 cópias autenticadas de RG e CPF e Comprovante de residência do empreendedor ou sócios, e o IPTU ou comprovante de locação do imóvel em que irá atuar.
Vá até a Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas para registrar estes documentos. Depois é só fazer o registro na Receita Federal para obter o CNPJ. A Inscrição Municipal e o Alvará de Funcionamento são emitidos pela prefeitura local.
Desse modo, fazendo o cadastro no INSS para recolher os impostos trabalhistas, sua empresa já estará aberta e regularizada.
Como fica o influenciador que também é youtuber?
Se você possui um canal no Youtube e recebe rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98, precisa contribuir com o Imposto de Renda.
Quando um influenciador tem um canal no YouTube que já é monetizado, precisa seguir as regras tributárias de recebimentos do exterior.
Os pagamentos são recebidos por meio do Google AdSense e é necessário fazer um cadastro de câmbio em seu banco e cadastrar códigos internacionais na conta do AdSense.
Mas a conversão de dólar em real é feita no próprio banco e o youtuber recebe o valor em que o dólar estiver cotado no dia.
O empreendedor precisa declarar esses recebimentos do exterior em sua declaração de imposto de renda e pagar os impostos de todo o valor recebido, de acordo com a alíquota de seu regime tributário.
Youtubers e o Imposto de Renda
A contribuição em questão é realizada por meio do preenchimento do Carnê Leão Web no Portal E-CAC e emissão da guia para pagamento do imposto.
No entanto, precisamos alertar que o valor da guia do imposto de renda pode comprometer os seus rendimentos, principalmente se a sua renda mensal for superior a R$ 4.664,68, o que resulta em uma alíquota de contribuição de 27,50% ao mês.
Confira a tabela a seguir:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
O imposto sobre a renda do youtuber que atua como pessoa física é elevada, não é mesmo?
Neste caso, a solução para garantir uma boa economia pode ser a abertura de um CNPJ, ou seja, uma empresa para youtubers.
Quanto o youtuber paga de imposto?
Agora que explicamos como youtuber declara IR sendo pessoa física, é hora de entender como funciona a tributação para youtubers pessoa jurídica, ou seja, aqueles que decidem abrir um CNPJ.
Quem decide abrir uma empresa para youtuber deve registrar o seu negócio no seguinte CNAE:
“5911-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.”
Contudo, nesse tipo de atividade, será possível optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido e em ambas as opções pagar menos impostos que uma pessoa física.
Fonte: Declare Certo / Já calculei / Migalhas / Soluzione
Agora me conta, gostou de saber como um influencer digital deve agir com o imposto de renda? Você já é um influencer digital?
Esperamos que você tenha gostado desse Post e por favor deixe seu comentário, sua opinião é muito importante para nós!
Mais sobre Blogosfera no Blog:
Assine nossa newsletter
Se inscreva e receba em primeira mão todas as nossas publicações!
Sobre o Autor
0 Comentários